terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Projeto de Responsabilidade Social

Inicialmente, gostaria de ressaltar que, mesmo antes de conseguir a habilitação para advogar, eu sempre pretendi dedicar a minha vida a essa profissão. Nunca tive a intenção de utilizar dessa honraria para ganhar status ou mesmo como um degrau para as carreiras públicas.

Sempre vi na Advocacia a força motriz da sociedade, e, em ser advogado, não apenas um espectador, mas sim o artesão da própria sociedade que se pretende democrática, que sempre busca aperfeiçoá-la ao máximo.

Com esse objetivo, passo a desenvolver projetos de responsabilidade social, objetivando favorecer as parcelas mais discriminadas da sociedade e que são frequentemente esquecidas pelo Poder Público, independentemente de orientação política ou bandeira partidária.

O objetivo aqui é favorecer a população, independentemente de contra quem seja, ou que bandeira essa pessoa levante.

Dessa forma, passaremos a realizar contato com lideranças comunitárias, líderes de associações e outras entidades sem fins lucrativos e esperamos que eles também nos procurem.

Encorajamos também que particulares nos procurem para tratar de questões relevantes a um determinado grupo, por exemplo, para ajudar na solução de problemas de abastecimento em determinado bairro ou conjunto, falta de atendimento digno em determinado posto de saúde, entre outros, desde que o interesse em questão seja coletivo.

Por entender essencial, também desenvolveremos palestras para tratar de temas de relevância social, dentro do Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, entre outros ramos do Direito.

Eis as principais atividades desenvolvidas no projeto de responsabilidade social:
1.     Palestras ou reuniões de esclarecimento de questões de interesse da população;
2.     Apresentação de requerimentos aos diversos órgãos da Administração Pública, com o intuito de solucionar problemas relativos à população;
3.     E, por fim, e caso a tentativa anterior não dê certo, ajuizamento de ações populares, provocando o Poder Judiciário a impor a solução dos problemas ali apresentados.

Espero contar com o auxílio de todos para levar esse projeto adiante e que ele tenha muito sucesso.

Dr. Cândido Silva, Advogado, OAB/PA nº 16.004.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Cabe à CEF indenização por extravio de talonário de cheques

"A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região estabeleceu o valor de dez mil reais para reparar os danos sofridos por cliente da Caixa Econômica Federal, resultado de falha da instituição financeira.
 
Talonário de cheque de cliente da Caixa foi extraviado e acabou em poder de terceiro, que emitiu vários cheques. Estes foram compensados, e o nome do cliente acabou inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo.
 
Para o relator, desembargador federal Fagundes de Deus, a existência do dano está comprovada, e é inegável o constrangimento sofrido pela parte. O erro da instituição financeira demonstrou que esta não fora diligente quanto à guarda do talonário.
 
Explicou o magistrado que o valor arbitrado foi acompanhado de uma análise das circunstâncias do caso, levando-se em conta os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moderação.
 
AP 200538000096528/MG" (fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF/1ª Região, de 25/11/2010).